A cessão de crédito é uma prática comum no mundo financeiro, na qual um credor transfere seus direitos sobre um crédito para terceiros. Essa transação ocorre por meio de contratos e pode ser uma estratégia benéfica tanto para o credor quanto para o cessionário. No entanto, ao considerar essa prática, é importante compreender os aspectos legais envolvidos e estar ciente de possíveis golpes que podem ocorrer nesse contexto. Vamos explorar a cessão de crédito e analisar se é correto afirmar que ela é um golpe?
O que é a cessão de crédito?
A cessão de crédito é uma prática financeira que consiste na transferência dos direitos de um crédito de uma pessoa (credor original ou cedente) para outra (cessionário ou empresa cessionária). Essa transação ocorre mediante um contrato de cessão de crédito, seguindo as disposições do Código Civil Brasileiro. Abaixo, explicaremos em detalhes o conceito de cessão de crédito e identificaremos o artigo específico que regulamenta essa prática no Código Civil.
A cessão de crédito é uma operação pela qual o credor original, detentor de um direito de crédito, transfere esse direito para um terceiro, -normalmente uma empresa especializada em cobranças humanizadas. Em outras palavras, o cedente (credor original) concede ao cessionário o direito de receber o valor correspondente ao crédito em questão. Essa transação envolve a transferência dos direitos e obrigações inerentes ao crédito, como o direito de cobrar o devedor, receber os pagamentos, entre outros.
Ou seja, não é golpe e existe lei para esta prática.
Regulamentação legal
No Brasil, a cessão de crédito é regulamentada pelo Código Civil, mais especificamente pelo Capítulo VII do Título VIII, que trata dos Contratos em Geral. O artigo que aborda diretamente a cessão de crédito é o artigo 286. Vejamos seu teor:
“Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé se não constar do instrumento da obrigação.”
Esse artigo estabelece que o credor tem o direito de ceder o seu crédito, desde que não haja qualquer impedimento pela natureza da obrigação, pela lei ou por acordo com o devedor. Além disso, o artigo menciona que a cláusula proibitiva da cessão não pode ser oponível ao cessionário de boa-fé, a menos que conste expressamente no instrumento da obrigação.
Requisitos da cessão de crédito:
Para que a cessão de crédito seja válida, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais, além dos mencionados no artigo 286 do Código Civil. São eles:
- Consentimento do cedente: O credor original deve concordar em transferir seus direitos de crédito para o cessionário, por meio de contrato assinado anteriormente.
- Contrato de cessão de crédito: A transferência dos direitos deve ser formalizada por meio de um contrato. Esse contrato deve conter informações como identificação das partes, valor do crédito, prazo para pagamento, condições, entre outros elementos essenciais.
- Notificação ao devedor: Após a formalização da cessão de crédito, é necessário notificar o devedor sobre a transferência. Isso garante que o devedor direcione os pagamentos ao cessionário.
- Boa-fé do cessionário: O cessionário deve adquirir o crédito de boa-fé, sem conhecimento de qualquer irregularidade ou vício no crédito cedido.
Implicações Legais:
A cessão de crédito tem implicações legais importantes que devem ser consideradas pelas partes envolvidas. Dentre as principais implicações legais da cessão de crédito, destacam-se:
a) Transferência dos Direitos e Obrigações: A cessão de crédito implica a transferência dos direitos e obrigações relacionados ao crédito cedido. Isso significa que o cessionário adquire o direito de receber os pagamentos do devedor, bem como a responsabilidade de cobrar os valores devidos.
b) Responsabilidade pelo Pagamento: Em caso de cessão de crédito, o devedor continua sendo obrigado a realizar os pagamentos de acordo com os termos do contrato original. No entanto, o devedor deve efetuar os pagamentos diretamente ao cessionário, conforme notificado.
c) Garantias e Contratos Acessórios: As garantias e contratos acessórios que acompanham o crédito (como garantias reais, fianças, hipotecas, etc.) geralmente são transferidos ao cessionário, a menos que haja disposições em contrário no contrato de cessão.
d) Cláusula Proibitiva de Cessão: Em alguns casos, o contrato original de crédito pode conter cláusulas proibitivas de cessão, ou seja, disposições que impedem a transferência dos direitos de crédito. Essas cláusulas podem restringir ou até mesmo proibir a cessão, a menos que haja consentimento expresso do devedor.
Benefícios da cessão de crédito
Quando sua dívida é vendida em uma cessão de crédito, pode haver uma série de vantagens e benefícios para você, o devedor. Agora veremos algumas das principais vantagens de ter sua dívida transferida por meio de uma cessão de crédito.
Redução do Valor da Dívida:
Uma das vantagens mais significativas de ter sua dívida vendida em uma cessão de crédito é a possibilidade de obter um bom desconto no valor total da dívida. O cessionário ou a empresa especializada, ao adquirir a dívida, muitas vezes está disposto a aceitar um valor menor para obter o pagamento imediato. Isso pode resultar em uma redução substancial do valor que você deve, aliviando sua carga financeira e tornando mais viável o pagamento da dívida.
Praticidade e eficiência:
Na grande maioria dos casos, as dívidas são vendidas para empresas qualificadas em solucionar dívidas e contratos mais antigos, com profissionais especializados em resoluções rápidas e simples para esses débitos.
Isso significa mais possibilidade de negociação, prazos maiores, maior conforto e comodidade para escolher o método de pagamento, sensibilidade na hora de fechar um acordo e negociações de cabem em seu orçamento.
Concentração de Pagamentos:
Se você possui várias dívidas ou contratos com diferentes credores, a cessão de crédito pode permitir a consolidação desses valores em um único pagamento. Ao ter sua dívida vendida, você pode negociar com o cessionário a unificação de todas as dívidas em um único acordo. Isso simplifica o processo de pagamento, reduzindo o número de parcelas mensais a serem administradas. Ter apenas um pagamento a ser feito facilita o planejamento financeiro e pode reduzir a possibilidade de esquecimentos ou atrasos nos pagamentos.
Redução do Estresse e Pressão:
Quando a dívida é vendida em uma cessão de crédito, a responsabilidade de cobrança é transferida para a empresa cessionária. Isso significa que você não será mais contatado diretamente pelo credor original ou por agências de cobrança terceirizada (e em um muitas das vezes automatizada e que utilizam robôs). A cessão de crédito alivia o estresse e a pressão associados às cobranças constantes ilegais, permitindo que você lide com suas finanças de forma mais tranquila. #PAZ
Oportunidade de Reestruturação Financeira:
A cessão de crédito pode ser uma oportunidade para reestruturar suas finanças. Com a venda da dívida, você pode iniciar um novo relacionamento financeiro com a nova empresa cessionária, discutindo condições de pagamento mais favoráveis e ajustadas às suas possibilidades. Essas empresas normalmente se especializam em acordos humanizados.
Essa reestruturação pode incluir a renegociação de taxas de juros, prazos de pagamento e planos de parcelamento mais adequados à sua situação financeira atual. Com isso, você ganha mais liberdade financeira e fôlego para sua caminhada financeira rumo ao sucesso.
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Maior Previsibilidade Financeira:
Com uma dívida vendida em uma cessão de crédito, você terá uma maior previsibilidade financeira. Os termos e condições de pagamento são estabelecidos em acordos por contrato, o que significa que você terá clareza sobre as parcelas, os prazos e as obrigações financeiras a cumprir. Isso permite um melhor planejamento e controle de suas finanças, ajudando-o a organizar seus recursos e evitar surpresas desagradáveis. UFA!
Como Evitar Golpes na Cessão de Crédito
A cessão de crédito é uma prática financeira legítima e útil; no entanto, infelizmente, existem golpistas que se aproveitam dessa atividade para enganar pessoas desprevenidas. Abaixo daremos algumas informações importantes para evitar cair em possíveis golpes com a cessão de crédito, protegendo-se de fraudes e garantindo uma transação segura.
Conheça Seus Direitos:
Antes de se envolver em qualquer negociação é essencial que o consumidor final conheça seus direitos. Familiarize-se com as leis e regulamentações aplicáveis, como o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece direitos e proteções para os consumidores. Ter um entendimento claro de seus direitos o ajudará a identificar práticas fraudulentas e a tomar decisões mais informadas.
Desconfie de Ofertas Irrealistas:
Se uma oferta de acordo parece boa demais para ser verdade, provavelmente é. Golpistas muitas vezes prometem condições excepcionais, taxas de juros extremamente baixas ou aprovação garantida, independentemente de histórico de crédito. Desconfie de propostas que pareçam exageradamente vantajosas e sempre faça uma análise cuidadosa das condições oferecidas.
Verifique a Credibilidade da Empresa Cessionária:
Realize uma pesquisa completa sobre a instituição cessionária antes de prosseguir com uma negociação. Verifique se a empresa possui registro legal, procure por avaliações de outros consumidores e consulte órgãos de defesa do consumidor para verificar se há reclamações ou processos contra a empresa. Um cessionário legítimo e confiável terá uma reputação sólida e estará em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Analise Detalhadamente o Contrato e as Cláusulas sobre Cessão de Crédito:
Leia cuidadosamente o contrato que está assinando e certifique-se de compreender todas as cláusulas e condições antes de assiná-lo. Preste atenção especial a taxas, comissões, multas, encargos, transferências e quaisquer outras obrigações financeiras. Se houver termos que você não entenda ou que pareçam abusivos, procure orientação de um profissional qualificado, como um advogado especializado em direito do consumidor.
Proteja Suas Informações Pessoais e Financeiras:
Não compartilhe informações pessoais e financeiras sensíveis com empresas duvidosas ou não confiáveis. Golpistas podem usar essas informações para cometer fraudes ou roubo de identidade. Mantenha-se vigilante e só forneça informações confidenciais a entidades comprovadamente confiáveis e estabelecidas.
Consulte um Profissional Antes de Assinar:
Se você não tiver conhecimento suficiente sobre cessão de crédito ou se sentir inseguro em relação à negociação, consulte um profissional qualificado para obter orientação. Um advogado especializado em direito do consumidor ou um consultor financeiro experiente poderá revisar o contrato, explicar os termos e condições e ajudá-lo a tomar a melhor decisão.
Lembre-se sempre de confiar em sua intuição e não hesite em solicitar todas as informações que julgar necessárias para prosseguir uma negociação. A vigilância e a cautela são fundamentais para proteger seus interesses financeiros.
Pronto!
Agora você já sabe que a cessão de crédito é uma prática legal e comum no contexto financeiro. Ela oferece benefícios tanto para o cessionário quanto para o devedor final, permitindo a solução de dívidas de forma mais prática, ágil e as vezes mais barata. No entanto, é necessário estar ciente dos possíveis golpes que podem ocorrer nesse contexto e adotar medidas de precaução para evitar fraudes, como vemos acontecendo diariamente por aí.
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Queremos saber sua opinião. Já sentiu os benefícios de uma cessão de crédito no seu bolso? Já conseguiu um bom acordo graças a uma dívida sua vendida? Deixe abaixo seu comentário.
Até mais!
Uma resposta em “Cessão de Crédito é Golpe?”
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