Você consulta o CPF e descobre que a sua dívida não é mais com a empresa com a qual tomou crédito, mas sim com outra. Parece estranho e errado, mas é possível, como é mais comum do que você possa imaginar. A prática é legal? Você sabe o que é cessão de crédito?
O que é cessão de crédito?
A cessão de crédito é um negócio jurídico, portanto legal, no qual uma pessoa que tem dinheiro a receber pode transferir esse valor a um terceiro. Para tanto, basta que ambas as partes estejam de comum acordo e firmem um contrato nos termos estabelecidos em lei. Podemos chamar de cessão de crédito, venda de dívida a terceiro ou venda de ativos estressados.
Nada mais é do que uma empresa vender seus créditos inadimplentes para outra empresa/instituição. A lei que ampara esse tipo de contrato é a Lei 10.406/2002, que institui o Código Civil.
O texto oficial trata de cessão de crédito do Artigo 286 ao Artigo 298 e podemos resumir o conteúdo da seguinte forma:
– O credor pode ceder seu crédito a terceiro em qualquer situação, salvos os casos proibidos por lei;
– O negócio só terá validade após a assinatura de um contrato;
– A menos que se estabeleça o contrário em contrato, a pessoa que cede o crédito não se responsabiliza pela solvência do devedor, isto é, por sua capacidade de pagamento.
Além de entender que é um processo comum e legal, precisamos entender como esta prática impacta a vida de quem está em pendência financeira e quais são seus benefícios para os consumidores que desejam ou estão no processo de negociação de dívidas.
Como funciona
A cessão de crédito envolve três partes:
- cessionário;
- devedor ou cedido;
- credor ou cedente.
No processo, o cedente é aquele que transfere ao cessionário o seu direito de crédito, ou seja, de receber, a partir dali, os valores a serem pagos pelo devedor.
Assim, o processo todo de transferência é bom para os dois lados: o devedor ganhará tempo para pagar e o cessionário receberá de forma antecipada.
Por que uma empresa vende/cede uma dívida?
A dívida antiga pendente é sinônimo de prejuízo para a instituição originária (credora). Sendo assim, a empresa vende os créditos pendentes diminuindo o volume de perda no resultado final, tornando a prática mais comum.
Além disso, a cessão de crédito também é uma forma de alavancar o caixa da instituição e minimizar os esforços na hora de gerir o processo de cobrança. Isso acontece porque, normalmente, essas dívidas são cedidas para empresas que têm experiência e profissionais especializados em cobrança e recuperação de débitos, e logo, mais condições e margem para negociações e acordos mais flexíveis. Sendo assim, podemos confiar.
As empresas que compram os ativos pelo valor inferior do inicial, lucram no momento da recuperação do crédito junto aos clientes. Soma-se a isso o fato de que, como falamos anteriormente, elas têm tato e flexibilidade no processo de cobrança, visando sempre a recuperação, claro. Logo conseguem oferecer melhores condições para os clientes inadimplentes negociarem e saírem das dívidas, de uma vez por todas.
Vantagens da Cessão de Crédito
Agora está ficando mais claro que o processo de cessão de dívidas é interessante para os dois lados, certo? Mas, e os clientes? Como ficam nesse meio?
De uma coisa temos certeza: a venda da dívida não poderia trazer prejuízo de nenhuma natureza para o consumidor portador da dívida caso contrário, não seria uma prática legal. Seria crime.
Logo, as condições acordadas no ato do contrato continuam valendo, tais como encargos financeiros, juros, prazos, mora e multa… Ou seja, tudo o que foi assinado com a empresa credora deve permanecer e será mantido, incluindo as taxas de juros.
Portanto, podemos entender que, para o consumidor devedor não terá diferença alguma, a não ser a nova instituição com a qual ele passa a ter a dívida após a venda, certo?
Mais ou menos!
A realidade que entendemos é que o cliente é beneficiado por esta prática, já que a instituição para qual a dívida foi cedida terá, certamente, condições de negociação mais atraentes e facilitadoras, uma vez que estão ali para isso. Por exemplo, descontos maiores e parcelamentos mais longos – o que pode ser ainda melhor caso você feche um acordo online.
Mas cuidado! Nem tudo são flores!
O nome negativado
Como a empresa com a qual o cliente tinha dívida inicialmente está vendendo o ativo para outra, ela tem, por obrigação jurídica, que retirar o nome do consumidor da lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa). Porém, a instituição que ficou com a dívida tem o direito de incluir o nome novamente, mas o cliente pode – e deve – aproveitar essa brecha com o nome sem negativações para negociar o débito, a fim de evitar uma nova inclusão.
Outra consideração a ser feita é: a carta de notificação enviada como aviso prévio pelo Birô de crédito tem valor legal. Ela deve ser registrada pelo consumidor como documento.
Ah, e o tempo da inclusão do nome não começa a contar do zero, ok? O nome pode ficar negativado por até cinco anos a partir da data de origem da dívida. Ou seja, a data de vencimento original na qual não houve pagamento.
A cobrança
Outra informação valiosa sobre cessão de crédito é que a instituição que comprou a dívida é quem passa a ter direitos legais sobre ele.
Isso significa: é ela quem pode cobrar pela dívida.
Então, aquela máxima de “Tem uma empresa que eu não conheço me cobrando!” ou “Uma empresa desconhecida me negativou: Não há nada de ilegal nisso e está agora compreendida, certo?
Ah, e lembre-se! Venda de dívida é diferente de terceirização de cobrança. Aquelas ligações chatas e insistentes que recebemos o dia todo e nunca sabemos ao certo da onde é, não significa que sua dívida foi vendida. Elas podem ser de outras empresas que não sejam a que você tem pendência financeira. Também pode ocorrer da instituição credora ter contratado uma empresa de cobrança para isso. Ou apenas robocalls tomando seu tempo mesmo.
As informações sobre a cessão de crédito
Como podemos perceber, o cliente tem o direito, pode e deve contatar a nova empresa que comprou a dívida e pedir toda a documentação referente à cessão de crédito. Isso deve ser feito sem maiores dificuldades. Assim o consumidor consegue ter certeza de que as condições da dívida continuam as mesmas depois da cessão e que ele não foi prejudicado pelo processo.
É por esse e outros motivos que prezamos sempre por aconselhar que se leia o contrato com muita cautela, principalmente para tomar crédito. Assim, além de reconhecer se a venda da dívida está prevista nas cláusulas do contrato como uma possibilidade, somente assim é possível saber quais são as reais condições de juros, prazo e encargos financeiros e se munir para que elas sejam continuadas em caso de cessão de crédito.
E agora?
Tudo ficou mais claro por aí? Agora que você já sabe o que é a cessão de crédito e sabe que é uma prática legal, fica mais fácil de confiar caso uma empresa – até então desconhecida – te aborde com novas soluções para suas dívidas alegando ter comprado o seu contrato.
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Até mais.
Uma resposta em “O QUE É CESSÃO DE CRÉDITO? É ILEGAL?”
[…] negociação também pode se dar através de um processo inicial chamado de cessão de crédito, que é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) […]