A portabilidade de salário é um direito dos brasileiros. Quem contrata até tem a opção de escolher em qual banco será depositado o salário mensalmente, assim como todos os outros benefícios dos trabalhadores CLT. Porém, esse trâmite não deve obrigar o trabalhador a se vincular com aquela instituição. O direito do funcionário de transferir o seu salário para a instituição que ele escolher deve prevalecer de forma independente. Mas e quando há pendências? Posso fazer a portabilidade de salário devendo ao banco?
O que é e como funciona Portabilidade de Salário?
Funciona mais ou menos assim: Eu tenho uma conta no banco 1, mas minha empresa utiliza os serviços do banco 2 e depositará o meu salário por ele; o banco 2 é obrigado a me transferir de forma gratuita, a minha renda mensalmente para o seu banco 1. Desta forma, você manterá a sua conta salário sem ter que arcar com os custos dela, somente para o recebimento do seu salário. E você continuará utilizando os serviços de sua conta corrente no banco 1 ou qual desejar como o habitual.
Infelizmente, nem tudo ocorre desta maneira. Em alguns casos o cliente encontra resistência para solicitar esta portabilidade, ainda mais quando se tem alguma pendência financeira com o banco de origem. A instituição querendo que você continue sendo correntista, frequentemente impõe alguma dificuldade ou até mesmo omite informações valiosas sobre este processo.
Conforme o Banco Central (BACEN), o banco que atende o cliente até pode, eventualmente, reduzir parcelas de empréstimos e financiamentos em alguns casos, quando autorizados pelo cliente, através de um acordo ou negociação com este intuito. Além desta situação, não há regra alguma que aprove o banco a descontar algum valor ou porcentagem antes da portabilidade. Logo, compreendemos que o banco não tem o direito de se opor a solicitação de portabilidade, mesmo o cliente tendo dívidas com a instituição.
Para os outros casos, em que há vínculo entre o empréstimo e o salário, veremos as regras abaixo. Continue lendo para entender melhor como funciona a portabilidade de salário mesmo com dívidas.
Posso Fazer Portabilidade de Salário Devendo ao Banco?
Primeiramente, SIM!
Para ser breve e direto, sim, é possível fazer portabilidade de salário AINDA que você esteja devendo ao banco.
Todo cidadão tem este direito. Qualquer empregado que esteja recebendo sua remuneração em uma conta salário tem o direito de solicitar a portabilidade para outra instituição, independentemente de ter dívidas ou não.
Quais os únicos casos que não é possível a Portabilidade de Salário Devendo ao Banco?
Vamos às exceções! Os aposentados do INSS devem apresentar ao novo banco, em sua agência, qual será a nova conta destino do benefício. Precisamos de bastante atenção, pois acredita-se muito que as mesmas regras para salário se adequam ao benefício também. E isto não é verdade.
Caso você seja aposentado do INSS, nós da Saiu Acordo te aconselhamos que você seja pela auxílio à própria instituição que te presta serviços. Normalmente, todo banco disponibiliza essas informações em seu site oficial.
No mais, sempre haverá casos em que a portabilidade não será garantida mesmo sendo funcionário de uma empresa. E logicamente, o banco proíbe a solicitação de portabilidade de contas em que não estejam no seu nome.
Exemplo: você tem uma conta no banco X e quer solicitar portabilidade para a conta do seu cônjuge no banco Y, este processo não será aceito.
Sendo assim, caso você ainda precise, o único meio possível de se transferir dessa forma é através de TED ou até mesmo PIX, aproveitando a facilidade. Claro que não é uma portabilidade em si pois não é um processo automático, mas ainda garante que sua vontade seja realizada. Aí sim!
AINDA ASSIM…
Mesmo sendo um direito seu, precisamos lembrar sempre que a conta salário não é uma opção ruim. Tendo em vista que tem a isenção de algumas tarifas em várias operações bancárias. A conta salário é tão boa quanto uma conta digital.
Uma vez que a grande maioria delas não cobra taxas em qualquer transação/operação. E ainda assim tem os recursos completos de um banco tradicional, como conhecemos.
Entendendo o Crédito Consignado
Agora vamos entender quando se trata de portabilidade de salário x crédito consignado.
Luís Inácio Lula da Silva criou esta forma de pegar crédito, em 2003, no seu primeiro mandato. E abrangia medidas para alavancar o crescimento econômico no Brasil, por meio da concessão de empréstimos. O intuito inicial era autorizar que bancos e instituições financeiras ofertassem créditos em juros menores, já que as parcelas de pagamento viriam descontadas nas folhas de pagamento dos funcionários automaticamente.
E, como já sabem, está aí a grande vantagem do consignado: o desconto!
Como a instituição cede o crédito já abatendo as prestações acordadas diretamente da remuneração, aposentadoria ou outro benefício do cliente, a possibilidade de não reaver o valor é quase nula.
E como já falamos por aqui que o juros é proporcional ao risco que a instituição corre de oferecer o crédito, pela probabilidade de inadimplência; é fácil compreender que, desta forma, o banco permite juros baixíssimos e as condições de contratação são super atraentes e facilitadas.
Posso ter crédito consignado com Conta Salário?
Ok! Mas e quando o cliente deseja fazer a portabilidade de salário para outro banco, tendo um crédito consignado, como fica o desconto? É feito a partir de qual financeira?
O crédito consignado pode ser liberado sim para quem usa os serviços de uma conta salário. Quem realiza o processo do contrato é a própria agência da instituição. E claro, aconselhamos muita cautela e atenção neste momento. Após a aprovação do crédito, o valor combinado de cada parcela será automaticamente subtraído do valor total presente em sua conta, após que o seu salário for debitado. Em seguida, a própria financeira transfere o restante diretamente para a conta corrente do banco escolhido na portabilidade.
Vamos ao exemplo: Você recebe R$2 mil reais e pegou um crédito consignado com o banco 1 no valor X. Suas prestações acordadas em contrato são de R$500 reais. Todo mês, ao ser depositado o seu pagamento na conta salário, o banco 1 desconta os R$500 e depois encaminha o restante de R$1.500 para sua conta corrente no banco 2.
* Detalhe do BACEN a ser lembrado: a conta salário não está aprovada para aposentados e pensionistas do INSS. Sendo assim, caso você opte pelo empréstimo consignado, a portabilidade do benefício não será autorizada por ordem imposta pelo Banco Central.
Outro detalhe importante é que esta prática de descontar diretamente em folha só pode ser realizada caso o contratante autorize expressamente o débito, ou seja, o contratante tenha concordado definitiva e formalmente que o banco retire o valor combinado dos depósitos de salário. Em caso de empréstimos pessoais ou outro tipo de transação, o débito automático pode ser considerado uma prática ilegal por parte das instituições.
E se eu for demitido, como fica a Portabilidade de Salário Devendo ao Banco?
Caso haja demissão, o empregador deve pedir o cancelamento de sua conta salário. Assim, a financeira encontrará novas formas de cobrar o valor ainda pendente ao seu cliente. Normalmente, a financeira utiliza o valor da rescisão de contrato para pagar os débitos, existentes para a quitação integral do empréstimo – em caso de demissão.
Desta forma, como seria uma quitação antecipada, felizmente, você teria direito à minimização dos juros das prestações. Por isso, prezamos tanto pela leitura completa e atenta do seu contrato antes de assinar. E se houver dúvidas, não hesite em se informar melhor ou procurar orientação especializada ou até mesmo o PROCON.
E agora…
Agora que você já está munido de informações de qualidade e acompanhou o conteúdo completo sobre Portabilidade de Salário e suas possibilidades, é interessante saber que a portabilidade tem ganhado cada vez mais destaque no país, com vários bancos digitais evidenciando essa função.
Apesar disso, a portabilidade de salário, inclusive devendo ao banco existe desde 2006, por mais incomum que possa parecer. O BACEN criou esta alternativa, visando facilitar a vida do cidadão, estando inadimplente ou não.
Gostou da nossa matéria sobre a pergunta “ Posso fazer portabilidade devendo ao banco ”? Agora, sempre que um amigo perguntar, pode mandar essa matéria completa para ele.
Continue por aqui para sanar mais dúvidas como esta!
Até mais.