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PODE FAZER PORTABILIDADE DE SALÁRIO DEVENDO AO BANCO?

A portabilidade de salário é um direito dos brasileiros. Quem contrata até tem a opção de escolher em qual banco será depositado o salário mensalmente, assim como todos os outros benefícios dos trabalhadores CLT. Porém, esse trâmite não deve obrigar o trabalhador a se vincular com aquela instituição. O direito do funcionário de transferir o seu salário para a instituição que ele escolher deve prevalecer de forma independente. Mas e quando há pendências? Posso fazer a portabilidade de salário devendo ao banco?

O que é e como funciona Portabilidade de Salário?

Funciona mais ou menos assim: Eu tenho uma conta no banco 1, mas minha empresa utiliza os serviços do banco 2 e depositará o meu salário por ele; o banco 2 é obrigado a me transferir de forma gratuita, a minha renda mensalmente para o seu banco 1. Desta forma, você manterá a sua conta salário sem ter que arcar com os custos dela, somente para o recebimento do seu salário. E você continuará utilizando os serviços de sua conta corrente no banco 1 ou qual desejar como o habitual. 

Infelizmente, nem tudo ocorre desta maneira. Em alguns casos o cliente encontra resistência para solicitar esta portabilidade, ainda mais quando se tem alguma pendência financeira com o banco de origem. A instituição querendo que você continue sendo correntista, frequentemente impõe alguma dificuldade ou até mesmo omite informações valiosas sobre este processo.

Conforme o Banco Central (BACEN), o banco que atende o cliente até pode, eventualmente, reduzir parcelas de empréstimos e financiamentos em alguns casos, quando autorizados pelo cliente, através de um acordo ou negociação com este intuito. Além desta situação, não há regra alguma que aprove o banco a descontar algum valor ou porcentagem antes da portabilidade. Logo, compreendemos que o banco não tem o direito de se opor a solicitação de portabilidade, mesmo o cliente tendo dívidas com a instituição.

Para os outros casos, em que há vínculo entre o empréstimo e o salário, veremos as regras abaixo. Continue lendo para entender melhor como funciona a portabilidade de salário mesmo com dívidas.

Posso Fazer Portabilidade de Salário Devendo ao Banco?

Primeiramente, SIM!

Para ser breve e direto, sim, é possível fazer portabilidade de salário AINDA que você esteja devendo ao banco. 

Todo cidadão tem este direito. Qualquer empregado que esteja recebendo sua remuneração em uma conta salário tem o direito de solicitar a portabilidade para outra instituição, independentemente de ter dívidas ou não. 

Quais os únicos casos que não é possível a Portabilidade de Salário Devendo ao Banco?

Vamos às exceções! Os aposentados do INSS devem apresentar ao novo banco, em sua agência, qual será a nova conta destino do benefício. Precisamos de bastante atenção, pois acredita-se muito que as mesmas regras para salário se adequam ao benefício também. E isto não é verdade. 

Caso você seja aposentado do INSS, nós da Saiu Acordo te aconselhamos que você seja pela auxílio à própria instituição que te presta serviços. Normalmente, todo banco disponibiliza essas informações em seu site oficial. 

No mais, sempre haverá casos em que a portabilidade não será garantida mesmo sendo funcionário de uma empresa. E logicamente, o banco proíbe a solicitação de portabilidade de contas em que não estejam no seu nome. 

Exemplo: você tem uma conta no banco X e quer solicitar portabilidade para a conta do seu cônjuge no banco Y, este processo não será aceito. 

Sendo assim, caso você ainda precise, o único meio possível de se transferir dessa forma é através de TED ou até mesmo PIX, aproveitando a facilidade. Claro que não é uma portabilidade em si pois não é um processo automático, mas ainda garante que sua vontade seja realizada. Aí sim!

Posso fazer portabilidade de salário devendo ao banco?

AINDA ASSIM…

Mesmo sendo um direito seu, precisamos lembrar sempre que a conta salário não é uma opção ruim. Tendo em vista que tem a isenção de algumas tarifas em várias operações bancárias. A conta salário é tão boa quanto uma conta digital

Uma vez que a grande maioria delas não cobra taxas em qualquer transação/operação. E ainda assim tem os recursos completos de um banco tradicional, como conhecemos. 

Entendendo o Crédito Consignado

Agora vamos entender quando se trata de portabilidade de salário x crédito consignado

Luís Inácio Lula da Silva criou esta forma de pegar crédito, em 2003, no seu primeiro mandato. E abrangia medidas para alavancar o crescimento econômico no Brasil, por meio da concessão de empréstimos. O intuito inicial era autorizar que bancos e instituições financeiras ofertassem créditos em juros menores, já que as parcelas de pagamento viriam descontadas nas folhas de pagamento dos funcionários automaticamente. 

E, como já sabem, está aí a grande vantagem do consignado: o desconto!

Como a instituição cede o crédito já abatendo as prestações acordadas diretamente da remuneração, aposentadoria ou outro benefício do cliente, a possibilidade de não reaver o valor é quase nula. 

E como já falamos por aqui que o juros é proporcional ao risco que a instituição corre de oferecer o crédito, pela probabilidade de inadimplência; é fácil compreender que, desta forma, o banco permite juros baixíssimos e as condições de contratação são super atraentes e facilitadas. 

Posso ter crédito consignado com Conta Salário?

Ok! Mas e quando o cliente deseja fazer a portabilidade de salário para outro banco, tendo um crédito consignado, como fica o desconto? É feito a partir de qual financeira?

O crédito consignado pode ser liberado sim para quem usa os serviços de uma conta salário. Quem realiza o processo do contrato é a própria agência da instituição. E claro, aconselhamos muita cautela e atenção neste momento. Após a aprovação do crédito, o valor combinado de cada parcela será automaticamente subtraído do valor total presente em sua conta, após que o seu salário for debitado. Em seguida, a própria financeira transfere o restante diretamente para a conta corrente do banco escolhido na portabilidade.

Vamos ao exemplo: Você recebe R$2 mil reais e pegou um crédito consignado com o banco 1 no valor X. Suas prestações acordadas em contrato são de R$500 reais. Todo mês, ao ser depositado o seu pagamento na conta salário, o banco 1 desconta os R$500 e depois encaminha o restante de R$1.500 para sua conta corrente no banco 2.

* Detalhe do BACEN a ser lembrado: a conta salário não está aprovada para aposentados e pensionistas do INSS. Sendo assim, caso você opte pelo empréstimo consignado, a portabilidade do benefício não será autorizada por ordem imposta pelo Banco Central. 

Outro detalhe importante é que esta prática de descontar diretamente em folha só pode ser realizada caso o contratante autorize expressamente o débito, ou seja, o contratante tenha concordado definitiva e formalmente que o banco retire o valor combinado dos depósitos de salário. Em caso de empréstimos pessoais ou outro tipo de transação, o débito automático pode ser considerado uma prática ilegal por parte das instituições. 

E se eu for demitido, como fica a Portabilidade de Salário Devendo ao Banco?

Caso haja demissão, o empregador deve pedir o cancelamento de sua conta salário. Assim, a financeira encontrará novas formas de cobrar o valor ainda pendente ao seu cliente. Normalmente, a financeira utiliza o valor da rescisão de contrato para pagar os débitos, existentes para a quitação integral do empréstimo – em caso de demissão. 

Desta forma, como seria uma quitação antecipada, felizmente, você teria direito à minimização dos juros das prestações. Por isso, prezamos tanto pela leitura completa e atenta do seu contrato antes de assinar. E se houver dúvidas, não hesite em se informar melhor ou procurar orientação especializada ou até mesmo o PROCON.

E agora…

Agora que você já está munido de informações de qualidade e acompanhou o conteúdo completo sobre Portabilidade de Salário e suas possibilidades, é interessante saber que a portabilidade tem ganhado cada vez mais destaque no país, com vários bancos digitais evidenciando essa função.

Apesar disso, a portabilidade de salário, inclusive devendo ao banco existe desde 2006, por mais incomum que possa parecer. O BACEN criou esta alternativa, visando facilitar a vida do cidadão, estando inadimplente ou não. 

Gostou da nossa matéria sobre a pergunta “ Posso fazer portabilidade devendo ao banco ”? Agora, sempre que um amigo perguntar, pode mandar essa matéria completa para ele.

Continue por aqui para sanar mais dúvidas como esta!

Até mais. 

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MINHA DÍVIDA ANTIGA PODE SER COBRADA ?

Quando o assunto são as obrigações e cobrança dos consumidores, uma das principais dúvidas que surgem é como fica uma dívida depois de 5 anos. Caduca ou prescreve? A dívida pode ser cobrada judicialmente? Perguntamos logo “minha dívida antiga pode ser cobrada?”

É natural acreditar que ela desaparece após um certo tempo. Apesar disso, não é bem assim. Uma dívida não some completamente em 5 anos. E sim, a instituição pode te cobrar – ainda que – extrajudicialmente por ela, mesmo após este prazo.

Para isto estamos aqui te ensinando a se livrar e evitar a inadimplência de todas as formas possíveis. E caso ocorra te aconselhamos a sair dela o mais rápido possível. 

Posso ser cobrado ou ter uma dívida antiga com mais de 5 anos?

Sim, pode!

O primeiro ponto que esclarecemos, é que a dívida não some quando “caduca”. Esta continua existindo, te vinculando diretamente à instituição na relação de credor e devedor, comprovando que a parte que lhe cabe (como devedor) não foi cumprida. Então: ao se perguntar “Minha dívida antiga pode ser cobrada?” Há uma série de fatores que devemos levar em consideração.

Vamos supor que você tenha um empréstimo com o seu banco. Nessa relação, o banco tem o dever de te ceder o valor acordado em contrato e você – por sua vez – tem o dever de quitar este valor conforme assinado, certo?

O seu dever de pagar é a dívida. Caso uma das parcelas não seja paga, por exemplo, você fica inadimplente em relação à esta pendência financeira. Assim, a parte que lhe cabe dentro deste acordo com a instituição não foi cumprida devidamente, até que o pagamento integral seja realizado. Logo, sua situação referente a está relação é de inadimplência.

Ou seja, a dívida com 5 anos ou mais, não estando quitada, continua existindo.

O que é uma dívida caduca?

Chamamos informal e coloquialmente de dívida caduca aquela que já passou do prazo de 5 anos, sendo assim, não pode mais sujar o nome do devedor. Isso significa que, você não pode estar com negativações em seu nome motivado por um débito de mais de 5 anos.

É importantíssimo não confundir “caducar” com “prescrever”. Lembre-se: Quando falamos de prescrição, falamos sobre a perda de um prazo. Uma dívida prescrita é aquela que já teve o prazo vencido para que o credor possa pedir sua quitação através da justiça.

Ou seja, quando ocorre a prescrição, o credor não pode mais abrir um processo de cobrança contra o inadimplente. Do mesmo modo não podemos esquecer que este é um conceito jurídico que cabe inúmeras regras e exceções.

Como falamos anteriormente, nem todas as dívidas têm o mesmo prazo para prescrever (prazo para um débito ser cobrado judicialmente por um credor). Todas caducam em 5 anos, mas nem todas prescrevem neste tempo.

Veja os principais exemplos:

  • 1 ano para dívidas com seguros e hospedagem
  • 2 anos para prestações alimentares
  • 3 anos para empréstimos
  • 4 anos para pretensões relativas à tutela
  • 5 anos para dívidas com convênios médicos, planos de saúde, mensalidade escolar, consórcios, cheque especial, cartão de crédito, impostos, boletos bancários, contas de luz, água e telefone.

Minha dívida tem mais de 5 anos. Posso ser cobrado?

Como explicamos acima, após os 5 anos, o inadimplente não pode mais ter o nome sujo por causa dela. Ou seja, o nome não deverá estar mais negativado constando nos cadastros de proteção ao crédito (Birôs de crédito)

Mas, como sempre, tem um porém.

Nada no mundo financeiro passa batido, nós sabemos. Uma vez que, é preciso muita cautela com essas pendências, mesmo com o nome sem negativação, será extremamente difícil contratar serviços e créditos principalmente com essas instituições enquanto você estiver inadimplente. 

Portanto, enquanto você, consumidor, não resolver sua inadimplência, sua dívida antiga pode ser cobrada e te adiantamos desde já que, você terá pendências e restrições com essas empresas. Xiii…

Posso esperar minha dívida antiga caducar?

Após a explicação anterior, pode ter ficado subentendido que é vantajoso esperar os 5 anos para a dívida caducar ao invés de quitar ou procurar soluções viáveis para ela e seu bolso. Porém, precisamos de bastante cuidado, essa não parece ser uma decisão inteligente. Sabemos que não é uma boa escolha para a saúde da sua vida financeira.

Definitivamente, como você já viu, dívida caduca e prescrita não é a mesma coisa. A dívida caducada pode iniciar um processo de cobrança judicial. Logo, teremos um problema bem maior para resolver, envolvendo gastos bem mais altos do que o inicial e sem as mesmas flexibilizações.

Sob o mesmo ponto de vista, você ainda pode ter a dívida – mesmo prescrita – cobrada ainda que não judicialmente. E como já sabemos, uma conta não paga, só aumenta, dia após dias com multa e juros altos. Da mesma forma, você continuaria lidando com a cobrança legítima da sua dívida já conhecida em um valor cada vez maior.  Um grande problema completamente evitável. Felizmente!

Negocie a dívida antiga antes de…

Ninguém gostaria de passar pelo constrangimento, desgaste emocional e estresse de ter que resolver uma dívida envolvendo a justiça, não é mesmo? 

Podemos evitar todo esse transtorno de forma prática, segura e rápida. A melhor escolha sempre será negociar seu débito o quanto antes. 

Por exemplo, na Acordo Easy, você pode consultar gratuitamente o seu CPF para verificar a sua situação com algumas instituições, e até mesmo solucionar através de um acordo que caiba em seu orçamento pelo portal de autoatendimento, tudo online e 100% seguro.

Acredite: a melhor forma de superar esse transtorno todo será negociando e quitando o débito o mais rápido possível.

Para mais conteúdos como este fique aqui conosco! Se restou alguma dúvida deixe abaixo!

Até mais.