Ignorar uma dívida não faz ela desaparecer, pois o que acontece é o contrário: as consequências vão se acumulando de formas que você não percebe até o dia em que precisar usar o crédito, abrir uma conta ou fazer uma compra parcelada.
Este artigo explica, de forma clara e sem alarmismo, o que acontece em cada fase da inadimplência para que você possa tomar uma decisão informada sobre o que fazer a seguir.
Fase 1: Os primeiros 30 dias, quando o nome vai para o SPC e Serasa
Assim que uma conta vence sem pagamento, o credor tem o direito de registrar a inadimplência nos birôs de crédito, principalmente no SPC Brasil e no Serasa. Esse processo costuma acontecer entre 30 e 90 dias após o vencimento, dependendo da política de cada instituição.
O que muda na prática:
- Seu score de crédito despenca
- Solicitações de cartão de crédito começam a ser negadas
- Financiamentos de carro e imóvel ficam indisponíveis ou passam a ter taxas muito mais altas
- Compras parceladas no comércio podem ser recusadas no crediário
- Abertura de conta em alguns bancos fica bloqueada
O nome negativado afeta coisas do dia a dia que você não percebe que dependem do seu histórico de crédito até precisar delas.
Fase 2: Entre os meses 2 e 12, com cobrança ativa e dívida crescendo
Com a inadimplência registrada, a dívida entra no ciclo de cobrança ativa. O credor original pode tentar contato direto ou repassar a carteira para um escritório de cobrança especializado.
Nessa fase:
- Ligações e mensagens de cobrança aumentam, vindas de diversas empresas diferentes conforme a dívida é transferida
- O valor da dívida cresce com juros, multas e correção monetária, muitas vezes de forma significativa em relação ao valor original
- O registro negativo permanece ativo nos birôs de crédito
Muita gente acredita que, se não atender, o problema vai sumir, mas a dívida continua crescendo silenciosamente enquanto essa postura persiste.
Fase 3: A partir de 1 ano, com risco real de ação judicial
Dependendo do valor da dívida e da política do credor, a inadimplência pode escalar para a esfera judicial, o que significa que o credor entra com uma ação de cobrança na Justiça.
O que uma ação judicial pode resultar:
- Bloqueio de conta bancária via sistema Sisbajud, pelo qual o juiz determina o bloqueio de valores diretamente nas suas contas sem aviso prévio
- Penhora de bens, como veículo, imóvel ou outros patrimônios utilizados para quitação da dívida
- Penhora de salário, pela qual uma parte dos seus rendimentos pode ser comprometida judicialmente
- Restrições adicionais que vão além do nome negativado
O processo judicial não é apenas uma ameaça, pois para dívidas acima de valores relevantes, especialmente acima de R$10.000, o ajuizamento é um caminho real que os credores utilizam.
O mito da “dívida que prescreve e some”
Essa é uma das crenças mais comuns e mais prejudiciais entre os inadimplentes.
É verdade que uma dívida pode perder a possibilidade de cobrança judicial após 5 anos, processo conhecido como prescrição, mas isso não significa que ela desaparece.
O que continua existindo:
- O registro negativo nos birôs de crédito permanece ativo por até 5 anos a partir da data do vencimento
- O histórico de inadimplência continua impactando o score mesmo após a prescrição
- O credor ainda pode tentar cobrança extrajudicial, fora da Justiça, por tempo indeterminado
- Você continua sem acesso ao crédito enquanto o nome estiver sujo
Prescrição não é perdão de dívida, mas sim um limite para a cobrança judicial.
Por que as pessoas esperam e o que isso custa
A principal razão para a inércia não é falta de vontade, mas a crença de que não é possível pagar o valor total de uma só vez.
O que a maioria das pessoas não sabe é que renegociar não significa quitar à vista, já que plataformas como a Saiu Acordo permitem parcelar o acordo com desconto real sobre o valor original da dívida em condições que cabem no orçamento. Enquanto essa decisão é adiada, o valor cresce, as consequências se acumulam e as opções disponíveis ficam mais restritas.
O que fazer agora
Se você tem uma dívida em atraso, o primeiro passo é entender exatamente qual é a situação, conhecendo o valor atualizado, o nome do credor e as condições de negociação disponíveis.
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