No mundo das finanças e do crédito, dois termos muito utilizados são protesto e negativação. Ambos estão relacionados ao registro de inadimplência de uma pessoa ou empresa, mas possuem diferenças significativas em termos de procedimento e consequências. Mas realmente qual é a diferença entre protesto e negativação? Neste texto, vamos saber quais são essas diferenças e entender melhor o que cada termo representa.
O que é protesto?
O protesto é uma medida legal utilizada para comprovar a inadimplência de um título de crédito, como um cheque, uma nota promissória ou uma duplicata. Ele é realizado mediante a apresentação do título em um Cartório de Protesto, que irá lavrar (ou seja, decretar) uma ata de protesto, evidenciando a falta de pagamento. O objetivo do protesto é notificar publicamente o devedor sobre a sua inadimplência e gerar um registro formal dessa situação.
Ou seja, em outras palavras é quando você fica devendo alguma coisa e o credor registra essa dívida num lugar oficial. É como uma “advertência” pública de que você não pagou o que deve. É tipo um sinal de alerta para outras pessoas e empresas sobre sua situação de inadimplência. Simplificou, né?
Quando um título é protestado, o devedor é incluído no cadastro de devedores do Cartório de Protesto, o que pode impactar a sua reputação e dificultar a obtenção de crédito no futuro. Além disso, o protesto pode gerar cobranças de taxas e emolumentos, que serão responsabilidade do devedor. Isto é, as taxas cobradas pelos serviços prestados pelos cartórios, as despesas relacionadas ao processo de registro do protesto.
Exemplo: Vejamos um caso prático para ilustrar o funcionamento do protesto. Suponha que uma empresa emita uma nota promissória para um fornecedor, comprometendo-se a efetuar o pagamento em determinada data. Caso a empresa não cumpra com essa obrigação, o fornecedor pode encaminhar a nota promissória ao Cartório de Protesto, que irá realizar o protesto e gerar o registro da inadimplência.
Os objetivos principais do protesto:
O protesto tem um caráter público, tornando a inadimplência do devedor conhecida por terceiros e pelo mercado em geral. O objetivo de um protesto é notificar publicamente o devedor sobre sua inadimplência. Isso pode impactar a reputação e a credibilidade do devedor no meio empresarial.
Assim como também, gerar um registro formal da inadimplência. O protesto cria um registro oficial da falta de pagamento, comprovando a existência da dívida. Esse registro pode ser utilizado como evidência em processos judiciais e pode facilitar a cobrança da dívida por meios legais.
Consequências do protesto:
O protesto de um título de crédito pode acarretar diversas consequências para o devedor, tais como:
- Restrição ao crédito: O protesto pode dificultar a obtenção de crédito no futuro. Instituições financeiras e fornecedores costumam consultar os cadastros de protestos para avaliar o histórico de pagamento de uma pessoa ou empresa antes de conceder crédito ou fechar negócios.
- Cobrança de taxas e emolumentos: O devedor é responsável pelo pagamento de taxas e emolumentos relacionados ao protesto. Essas despesas variam de acordo com a legislação e as normas de cada Cartório de Protesto.
- Prejuízo à imagem e reputação: O protesto público de um título de crédito pode prejudicar a imagem e a reputação do devedor perante seus fornecedores, parceiros comerciais e até mesmo consumidores. A falta de pagamento evidenciada pelo protesto pode gerar desconfiança e afetar a relação de confiança estabelecida.
O que é negativação?
A negativação, por sua vez, é um registro de inadimplência realizado por instituições de proteção ao crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa Experian. Diferentemente do protesto, que é específico para títulos de crédito, a negativação abrange diversos tipos de dívidas, como contas de água, luz, telefone, empréstimos e financiamentos.
A negativação ocorre quando uma empresa ou pessoa física deixa de pagar uma dívida e o credor, após esgotar as tentativas de acordo, decide informar essa inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, os famosos Birôs (como Serasa e Boa Vista). Assim, o devedor tem o seu nome incluído em um cadastro de restrição de crédito, o que pode dificultar a obtenção de financiamentos, empréstimos e até mesmo a realização de compras a prazo.
Exemplo: Para entender melhor a negativação, suponha que uma pessoa deixe de pagar a fatura do cartão de crédito. Após um período de inadimplência e tentativas de cobrança, a instituição financeira pode enviar o nome dessa pessoa aos órgãos de proteção ao crédito, negativando-a e gerando restrições ao seu acesso ao crédito. Xiiii….
Consequências da negativação:
A negativação pode acarretar as seguintes consequências para o devedor, semelhantes às do protesto. São elas:
- Restrições ao acesso ao crédito: Assim como o protesto, a negativação dificulta a obtenção de crédito no mercado. Ao consultar os cadastros de proteção ao crédito, as instituições financeiras e comerciais avaliam o histórico de pagamento do devedor antes de conceder empréstimos, financiamentos ou aprovar compras a prazo.
- Dificuldade na realização de compras: A negativação pode levar à recusa na realização de compras a prazo. Lojas e estabelecimentos comerciais consultam os cadastros de proteção ao crédito antes de aprovar transações que envolvam pagamento parcelado.
- Impacto na vida financeira e pessoal: A negativação pode gerar consequências pessoais, como dificuldades para alugar imóveis, contratar serviços e até mesmo conseguir emprego. Além disso, a falta de pagamento pode acarretar o ajuizamento de ações de cobrança, levando o devedor a enfrentar processos judiciais. Um problemão!
Diferenças entre protesto e negativação:
Vejamos agora as principais diferenças entre os dois processos:
Procedimento:
O protesto é um ato formal realizado em Cartório de Protesto, que comprova a falta de pagamento de um título de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas. Ele tem o objetivo de notificar publicamente a inadimplência do devedor e gerar um registro oficial dessa falta de pagamento.
A negativação, por sua vez, é o apenas o registro da inadimplência realizado por instituições de proteção ao crédito.
Base legal e processo:
O protesto possui base legal específica e segue um processo formalizado. É regido pela Lei nº 9.492/1997 no Brasil, que estabelece as normas e procedimentos para o protesto de títulos de crédito. O devedor é notificado e tem um prazo para regularizar a situação antes do título ser efetivamente protestado em um Cartório de Protesto.
Já a negativação é realizada pelas instituições de proteção ao crédito, de acordo com as regulamentações do setor. Geralmente, o credor informa a inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito após esgotar as tentativas de cobrança e negociação com o devedor, como explicamos acima.
Prazo de validade e exclusão:
O protesto tem um prazo de validade determinado por lei. No Brasil, o protesto prescreve após 3 anos a partir da data de sua lavratura. Isto é, o ato de formalizar o protesto por meio da elaboração do documento oficial no cartório, estabelecendo o registro público da inadimplência do título de crédito. Após esse período, o protesto perde sua eficácia e é retirado do cadastro de devedores.
Já a negativação possui prazos diferentes de acordo com as políticas de cada órgão de proteção ao crédito. Normalmente, o registro de negativação é excluído dos cadastros após 5 anos a partir da data da regularização da dívida. Caso o débito não seja quitado, a negativação pode permanecer por até 5 anos, contados a partir da data da primeira inclusão.
Mas lembre-se: isso nao significa que a sua dívida desapareceu ou deixou de existir. A pendência e restrição com a instituição em questão sempre existirá.
Abrangência:
O protesto está diretamente relacionado a títulos de crédito, ou seja, documentos que representam obrigações financeiras específicas, como cheques, notas promissórias, duplicatas e letras de câmbio. O objetivo do protesto é comprovar a inadimplência em relação a esses títulos.
A negativação abrange uma gama mais ampla de dívidas e obrigações financeiras. Além dos títulos de crédito, pode incluir dívidas como contas de serviços (água, luz, telefone), empréstimos, financiamentos, carnês e cartões de crédito.
Órgãos responsáveis:
O protesto é realizado pelos Cartórios de Protesto, que são entidades privadas, porém fiscalizadas pelo Poder Judiciário. São eles que têm a competência para lavrar as atas de protesto, registrar a inadimplência e fornecer informações sobre os protestos realizados.
A negativação é feita pelos birôs. Essas instituições possuem bancos de dados que registram informações sobre a inadimplência de consumidores e empresas, permitindo que as informações sejam compartilhadas com os credores que consultam esses cadastros.
Impacto no score de crédito:
Outra diferença relevante entre protesto e negativação é o impacto no score de crédito. O score é uma pontuação que reflete a análise de risco de um indivíduo ou empresa e é utilizado pelas instituições financeiras para tomar decisões de concessão de crédito.
O protesto, por si só, não influencia diretamente o score de crédito. No entanto, ele pode afetar indiretamente o score caso a inadimplência esteja associada a outros fatores, como atraso de pagamento em outras obrigações financeiras.
A negativação, por sua vez, tem um impacto direto no score de crédito. Quando uma pessoa é negativada, sua pontuação tende a diminuir, indicando um maior risco de inadimplência. Portanto, a negativação pode dificultar a obtenção de crédito e afetar as condições oferecidas pelas instituições financeiras.
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Registro e visibilidade:
O protesto é um registro público que fica disponível nos cartórios e pode ser consultado por qualquer pessoa interessada. Ao protestar um título, o devedor tem seu nome incluído no cadastro de devedores do Cartório de Protesto, tornando sua inadimplência conhecida de forma mais ampla.
Por outro lado, a negativação é um registro que fica restrito aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa Experian. Essas informações são compartilhadas com as instituições que consultam os cadastros de proteção ao crédito, mas não são de conhecimento público.
Pronto
Embora protesto e negativação estejam relacionados ao registro de inadimplência, eles diferem em diversos aspectos. Enquanto o protesto é específico para títulos de crédito e realizado em Cartórios de Protesto, a negativação abrange uma variedade de dívidas e é feita por instituições de proteção ao crédito. Ambos os registros podem ter impactos significativos na vida financeira do devedor, dificultando o acesso ao crédito e gerando restrições. É importante manter as obrigações financeiras em dia e buscar soluções adequadas para evitar a inadimplência e seus consequentes protestos e negativações.
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