Quando o assunto são as obrigações e cobrança dos consumidores, uma das principais dúvidas que surgem é como fica uma dívida depois de 5 anos. Caduca ou prescreve? A dívida pode ser cobrada judicialmente? Perguntamos logo “minha dívida antiga pode ser cobrada?”
É natural acreditar que ela desaparece após um certo tempo. Apesar disso, não é bem assim. Uma dívida não some completamente em 5 anos. E sim, a instituição pode te cobrar – ainda que – extrajudicialmente por ela, mesmo após este prazo.
Para isto estamos aqui te ensinando a se livrar e evitar a inadimplência de todas as formas possíveis. E caso ocorra te aconselhamos a sair dela o mais rápido possível.
Posso ser cobrado ou ter uma dívida antiga com mais de 5 anos?
Sim, pode!
O primeiro ponto que esclarecemos, é que a dívida não some quando “caduca”. Esta continua existindo, te vinculando diretamente à instituição na relação de credor e devedor, comprovando que a parte que lhe cabe (como devedor) não foi cumprida. Então: ao se perguntar “Minha dívida antiga pode ser cobrada?” Há uma série de fatores que devemos levar em consideração.
Vamos supor que você tenha um empréstimo com o seu banco. Nessa relação, o banco tem o dever de te ceder o valor acordado em contrato e você – por sua vez – tem o dever de quitar este valor conforme assinado, certo?
O seu dever de pagar é a dívida. Caso uma das parcelas não seja paga, por exemplo, você fica inadimplente em relação à esta pendência financeira. Assim, a parte que lhe cabe dentro deste acordo com a instituição não foi cumprida devidamente, até que o pagamento integral seja realizado. Logo, sua situação referente a está relação é de inadimplência.
Ou seja, a dívida com 5 anos ou mais, não estando quitada, continua existindo.
O que é uma dívida caduca?
Chamamos informal e coloquialmente de dívida caduca aquela que já passou do prazo de 5 anos, sendo assim, não pode mais sujar o nome do devedor. Isso significa que, você não pode estar com negativações em seu nome motivado por um débito de mais de 5 anos.
É importantíssimo não confundir “caducar” com “prescrever”. Lembre-se: Quando falamos de prescrição, falamos sobre a perda de um prazo. Uma dívida prescrita é aquela que já teve o prazo vencido para que o credor possa pedir sua quitação através da justiça.
Ou seja, quando ocorre a prescrição, o credor não pode mais abrir um processo de cobrança contra o inadimplente. Do mesmo modo não podemos esquecer que este é um conceito jurídico que cabe inúmeras regras e exceções.
Como falamos anteriormente, nem todas as dívidas têm o mesmo prazo para prescrever (prazo para um débito ser cobrado judicialmente por um credor). Todas caducam em 5 anos, mas nem todas prescrevem neste tempo.
Veja os principais exemplos:
- 1 ano para dívidas com seguros e hospedagem
- 2 anos para prestações alimentares
- 3 anos para empréstimos
- 4 anos para pretensões relativas à tutela
- 5 anos para dívidas com convênios médicos, planos de saúde, mensalidade escolar, consórcios, cheque especial, cartão de crédito, impostos, boletos bancários, contas de luz, água e telefone.
Minha dívida tem mais de 5 anos. Posso ser cobrado?
Como explicamos acima, após os 5 anos, o inadimplente não pode mais ter o nome sujo por causa dela. Ou seja, o nome não deverá estar mais negativado constando nos cadastros de proteção ao crédito (Birôs de crédito)
Mas, como sempre, tem um porém.
Nada no mundo financeiro passa batido, nós sabemos. Uma vez que, é preciso muita cautela com essas pendências, mesmo com o nome sem negativação, será extremamente difícil contratar serviços e créditos principalmente com essas instituições enquanto você estiver inadimplente.
Portanto, enquanto você, consumidor, não resolver sua inadimplência, sua dívida antiga pode ser cobrada e te adiantamos desde já que, você terá pendências e restrições com essas empresas. Xiii…
Posso esperar minha dívida antiga caducar?
Após a explicação anterior, pode ter ficado subentendido que é vantajoso esperar os 5 anos para a dívida caducar ao invés de quitar ou procurar soluções viáveis para ela e seu bolso. Porém, precisamos de bastante cuidado, essa não parece ser uma decisão inteligente. Sabemos que não é uma boa escolha para a saúde da sua vida financeira.
Definitivamente, como você já viu, dívida caduca e prescrita não é a mesma coisa. A dívida caducada pode iniciar um processo de cobrança judicial. Logo, teremos um problema bem maior para resolver, envolvendo gastos bem mais altos do que o inicial e sem as mesmas flexibilizações.
Sob o mesmo ponto de vista, você ainda pode ter a dívida – mesmo prescrita – cobrada ainda que não judicialmente. E como já sabemos, uma conta não paga, só aumenta, dia após dias com multa e juros altos. Da mesma forma, você continuaria lidando com a cobrança legítima da sua dívida já conhecida em um valor cada vez maior. Um grande problema completamente evitável. Felizmente!
Negocie a dívida antiga antes de…
Ninguém gostaria de passar pelo constrangimento, desgaste emocional e estresse de ter que resolver uma dívida envolvendo a justiça, não é mesmo?
Podemos evitar todo esse transtorno de forma prática, segura e rápida. A melhor escolha sempre será negociar seu débito o quanto antes.
Por exemplo, na Acordo Easy, você pode consultar gratuitamente o seu CPF para verificar a sua situação com algumas instituições, e até mesmo solucionar através de um acordo que caiba em seu orçamento pelo portal de autoatendimento, tudo online e 100% seguro.
Acredite: a melhor forma de superar esse transtorno todo será negociando e quitando o débito o mais rápido possível.
Para mais conteúdos como este fique aqui conosco! Se restou alguma dúvida deixe abaixo!
Até mais.